O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), derrubou neste sábado (29), a suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil. O desembargador federal Flávio Lucas, suspendeu parcialmente a liminar que tirou do ar o aplicativo de mensagens instantâneas na última quarta-feira (26) - REVEJA AQUI - por não entregar à Polícia Federal todos os dados sobre grupos neonazistas da plataforma pedidos pela corporação.
Com a decisão - VEJA AQUI - a ordem de suspensão completa do serviço foi derrubada, porém, mantém a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância, pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados de grupos extremistas que atuavam na plataforma. O mérito do mandado de segurança ainda deverá ser julgado pelo TRF-2.
Segundo o desembargador, a ordem de suspensão completa do serviço "não guarda razoabilidade", ao afetar em todo o território nacional a liberdade de comunicação de milhares de pessoas "absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
A multa diária foi mantida porque a empresa descumpriu a ordem de fornecer dados de todos os usuários do canal "Movimento Antissemita Brasileiro" e do chat "Frente Antissemita", principalmente dos es.
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